quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Queixa Sanitária


Queixa Sanitária 



Depois de muito ouvir falar, no decorrer das cadeiras, sobre as intervenções dos técnicos de saúde ambiental em contexto de trabalho nas unidades de saúde pública fiquei expectante em relação as intervenções que iria realizar.

 Esta semana chegou até a unidade de saúde pública uma solicitação da Câmara Municipal de Moura, para a representante do serviço de saúde integrar a equipa na concretização da posse administrativa de um imóvel, na sequência de uma queixa sanitária, apresentada previamente.     

Quando recebi a noticia sobre a posse administrativa , execução coerciva e queixa sanitária, fiquei bastante entusiasmada pelo fato de ser uma atividade totalmente nova e diferente do habitual, como tal suscitou em mim curiosidade e quando cheguei a casa pesquisei sobre o assunto para ampliar o conhecimento. 

Enquanto técnico de Saúde Ambiental as intervenções em questão baseia-se nas seguintes competências previstas na regulamentação aplicável à atividade do TSA, nomeadamente Decreto- lei 117/95 de 30 de Maio. 

- Proteção sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doenças;
- Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural;
- Proteção sanitária especifica e luta contra os fatores de risco ligados a poluição;





O processo desenvolve-se nos seguintes moldes:

       
Foi requerida a intervenção da Saúde Pública de Moura, resultado de uma queixa sanitária, na qual também interveio a Câmara Municipal de Moura. O queixoso refere que no imóvel, do qual ele é proprietário, existe uma infiltração que provem do quintal do imóvel que se encontra junto ao muro de separação entre quintais. No quintal do imóvel, onde se irá verificar a intervenção, encontra-se uma fossa séptica que necessita de ser intervencionada, no entanto a entrada neste imóvel mantém-se condicionada mediante o fato da Câmara Municipal de Moura não conseguir estabelecer contato com os proprietários. 

 






  

 A posse administrativa e execução, são responsabilidade da Câmara Municipal, regulamentam-se pelo Decreto-lei 26/2010 , com base nos artigos:


Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação


CAPÍTULO III - Execução e fiscalização
SECÇÃO V - Fiscalização
SUBSECÇÃO III - Medidas de tutela da legalidade urbanística
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Artigo 107.º - Posse administrativa e execução coerciva
     
       4 - Tratando-se da execução coerciva de uma ordem de embargo, os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras procedem à selagem do estaleiro da obra e dos respectivos equipamentos.
       5 - Em casos devidamente justificados, o presidente da câmara pode autorizar a transferência ou a retirada dos equipamentos do local de realização da obra, por sua iniciativa ou a requerimento do dono da obra ou do seu empreiteiro.
       6 - O dono da obra ou o seu empreiteiro devem ser notificados sempre que os equipamentos sejam depositados noutro local.
       



Intervenção


No dia decretado pela Câmara Municipal de Moura para intervir no imóvel,  encontrava-se junto a entrada, a hora combinada, a Técnica de Saúde Ambiental (TSA) e nós estagiários como representantes da Unidade de Saúde Pública tal como os representantes da Câmara Municipal de Moura.

Após a entrada nas instalações foi possível averiguar que estas se encontravam em mau estado de conservação e era necessária a equipa de manutenção de jardins.

Durante alguns dias estes elementos procederam a limpeza do espaço e remoção dos detrito e vegetação.

A TSA, e nós estagiários fomos acompanhado as intervenções da Câmara Municipal de Moura


Foto do quintal após a intervenção da Câmara Municipal de Moura.

Foto 1 - Quintal


Até Breve.
  










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