Mostrar mensagens com a etiqueta Temáticas. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Temáticas. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Agentes químicos


Agentes Químicos



Olá caros leitores!




“O agente químico é qualquer elemento ou composto químico, isolado ou em mistura, que se apresente no estado natural, ou seja, produzido, utilizado ou libertado em consequência de uma atividade laboral, inclusivamente sob a forma de resíduo, seja ou não intencionalmente produzido ou comercializado e que possa originar riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores devido às suas propriedades físicas, químicas ou toxicológicas e à forma como é utilizado ou se apresenta no local de trabalho.” In Decreto-Lei n.º 98/2010 de 11 deAgosto. 


Atualmente, a utilização de agentes químicos é prática comum, não só na indústria, como também em inúmeras atividades profissionais e, até em casa, em rotinas quotidianas.

As substâncias químicas constituem o mais extenso dos grupos de fatores de risco de natureza profissional. O número de substâncias químicas a que se encontram expostos os trabalhadores aumenta dia a dia, sendo atualmente conhecidas mais de 100 000. 

Independentemente do seu grau de perigosidade intrínseco, qualquer manipulação não segura de agentes químicos poderá comportar sérios riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores.

A utilização geral de agentes químicos está sujeita a regras estipuladas pela lei. O Decreto-Lei n.º 290/2001 de 16 deNovembro estabelece as regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes químicos. A finalidade deste diploma é conferir proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos existentes, ligados à exposição a agentes químicos no local de trabalho, e também estabelecer valores limite de exposição profissional a algumas substâncias químicas.

Uma vez que os produtos químicos podem envolver potenciais efeitos adversos para os seres humanos e para o meio ambiente, vários países e organizações regulamentaram a sua classificação (identificação das propriedades perigosas) e rotulagem. 

O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho,de 16 de Dezembro de 2008, relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas químicas (Regulamento CRE) introduz, em todo o espaço da União Europeia, um novo sistema de classificação e rotulagem de produtos químicos, baseado no Sistema Mundial Harmonizado das Nações Unidas (GHS da ONU). Este regulamento já está em vigor para os produtos puros, como a acetona e o amoníaco e, até 2015, vai ser aplicado progressivamente para os produtos que misturam várias substâncias perigosas, como a maioria dos produtos de limpeza.


Princípios Básicos do Regulamento CRE

O Regulamento CRE aborda os perigos inerentes às substâncias e misturas químicas e o modo como informar terceiros sobre os mesmos, cabendo à indústria identificar os respectivos perigos antes da sua colocação no mercado e classificá-las em conformidade. No caso de uma substância ou mistura ser considerada perigosa, ela deverá ser acompanhada de uma ficha de dados de segurança e rotulada de maneira que os trabalhadores e os consumidores tenham conhecimento dos seus efeitos, antes de a manusear.
Foram definidos três tipos de perigos principais:
  • Perigos físicos (inflamáveis, explosivos, comburentes, substâncias/misturas auto-reactivas);
  • Perigos para a saúde (irritantes; nocivos, corrosivos, mutagénicos, tóxicos);
  • Perigos para o meio ambiente(ex: toxicidade aquática aguda).

Este regulamento introduz ainda novos pictogramas de aviso, caracterizados por um fundo branco e um bordo vermelho, enquanto que os antigos símbolos da UE têm o fundo laranja com um bordo preto.

De seguida é possível verificar a nova simbologia dos produtos químicos, em comparação com a antiga:




Para uma informação mais individualizada consulte a organização European Chemicals Agency -  A ECHA é a principal força promotora entre as autoridades reguladoras da implementação da legislação inovadora da UE em matéria de produtos químicos com o objetivo de beneficiar a saúde humana e o ambiente, bem como da inovação e da competitividade. A ECHA ajuda as empresas a cumprir a legislação, promove a utilização segura dos produtos químicos, fornece informações sobre produtos químicos e gere substâncias químicas que suscitam preocupação.


Os agentes químicos podem estar presentes no ambiente de trabalho no estado líquido, sólido ou gasoso.
Podem ter origem em partículas sólidas, resultantes do manuseamento de produtos que se encontram sob a forma de pó ou por desintegração com origem em processos mecânicos. Podem também ter origem no manuseamento de produtos químicos líquidos ou sob a forma de gases (que podem também ter origem na evaporação de produtos líquidos ou sólidos).

A penetração no organismo pode dar-se através da pele, pelas vias respiratórias (inalação) ou por ingestão.

Os efeitos na saúde dos trabalhadores dependem (entre outros fatores) da forma como os agentes entram em contacto com o organismo e podem fazer-se sentir na pele e nas mucosas provocando irritações cutâneas e queimaduras, nas vias respiratórias (provocando irritações, bronquites, edemas e cancros pulmonares e interferindo com as trocas gasosas provocando asfixia) ou podem ter efeitos nefastos no aparelho digestivo (daí a importância de restringir a possibilidade de os trabalhadores comerem ou fumarem nos locais de trabalho).

Mas certos agentes químicos podem penetrar no organismo, por qualquer das vias referidas ou em conjunto e ao ser absorvidos passam na corrente sanguínea para órgãos alvo onde têm efeitos prejudiciais – fígado, rins, sistema nervoso central 



As medidas ou avaliação destes agentes químicos, em suspensão no ar, são obtidas por meio de aparelhos especiais que medem a concentração, ou seja, a percentagem existente em relação ao ar atmosférico de um determinado poluente químico.

É a partir destas medições que se estabelecem os Valores Limites de Exposição (VLE), que não são mais do que as concentrações máximas, permitidas por lei, de diferentes substâncias existentes no ar dos locais de trabalho, acima dos quais a saúde dos trabalhadores pode ser afetada. Abaixo destes valores a exposição contínua do trabalhador não representa qualquer risco para o mesmo.

Estes valores limites obedecem a filosofias diferentes, conforme o país.
Por exemplo - na ex-URSS estes valores nunca devem ser ultrapassados ao longo do dia, mesmo em curtos espaços de tempo, isto é, são limites absolutos designados por MAC (Maximum Admitted Concentration), concentração máxima admissível, e TSRAL (Temporary Safety Reference Action Level), nível de ação de referência de segurança temporária, e é um valor médio ponderado para uma jornada de trabalho de 8 horas, que constituem uma semana de trabalho de 40 horas. Em França, são referidos os VME (ValuesMédian de Exposition), valores médios de exposição, e que são idênticos aos TLV dos EUA abaixo indicados. No Reino Unido, estes valores são identificados como MEL (Maximum Exposition Limit), limite máximo de exposição, e OES (Occupation Exposition Standard), padrões de exposição ocupacional, e foram designados pelo ACTS (AdvisoryCommittee on Toxic Substances). Nos EUA, existem vários organismos a estabelecer estes valores: o NIOS, National Institute for Occupacional Safety and Health), que é responsável pelas recomendações de padrões de saúde e segurança REL (RecommendedExposure Limits), as quais são baseadas em todos os conhecimentos médicos, biológicos, químicos e técnicos ou outras fontes de importância relevante existentes e acessíveis; a ACGIH (American Conference of Governmental IndustrialHygienists), que estabelece valores que são internacionalmente conhecidos como TLV (Threshold Limit Values), valores limite de exposição para várias substâncias químicas; a OSHA (Occupacional Safety and Health Administration), que designou estes valores como PEL (Permissible Exposure Limits), conferindo-lhes valor legal. in Segurança e Higiene no trabalho


Os limites máximos de concentração de cada um dos produtos diferem de acordo com o seu grau de perigosidade para a saúde, sendo que na legislação ambiental portuguesa constam os valores limite de exposição de diferentes substâncias (NP– 1976:2007).

Quando as substâncias químicas são absorvidas pelo organismo em doses elevadas, e quando ultrapassam os Valores Limites de Exposição provocam lesões nos trabalhadores. Os efeitos no organismo vão depender da dose absorvida e da quantidade de tempo de exposição a essa dose.

Desta forma e com o objetivo de assegurar o controlo total dos riscos para a saúde das pessoas, o Decreto-Lei n.º 290/2001,de 16 de Novembro estabelece para a entidade patronal a obrigação de determinar a presença de agentes químicos perigosos no local de trabalho, de os eliminar e, quando isso não seja possível, de avaliar o risco que deles possam advir.

A avaliação de riscos é basicamente um processo informativo e de estudo das propriedades perigosas dos agentes químicos presentes, assim como das condições em que se trabalha com eles. Permite determinar os riscos existentes, os trabalhadores expostos, os possíveis danos que podem ocorrer e avaliar a possibilidade de esses danos se concretizarem.

Deve entender-se que os riscos a avaliar no âmbito do Decreto-Lei n.º 290/2001,de 16 de Novembro, são os que advêm da existência de agentes químicos perigosos, que podem ser um ou vários dos indicados .


A avaliação dos riscos pode ser efetuada com diferentes graus de profundidade. Nesse sentido, e como alternativa às avaliações-pormenorizadas e complexas, em alguns casos, pode optar-se por metodologias de avaliação dos riscos simplificadas.
Seguem- se algumas variáveis:
  • as propriedades perigosas dos agentes químicos, em particular a informação contida na ficha de dados de segurança que o fornecedor tem a obrigação de facultar, e os valores-limite de exposição profissional fixados por lei;
  • o tipo de exposição (cutânea, inalatória, etc);
  • a duração da exposição;
  • as condições de trabalho no que se refere aos agentes em causa, incluindo as quantidades dos mesmos;
  • sempre que disponíveis, as conclusões retiradas dos estudos de vigilância da saúde.
  • os perigos derivados da natureza físico-química dos agentes químicos;
  • os factores de risco identificados no armazenamento, transporte e utilização;
  • as consequências previstas em caso de concretização.


Para avaliar este tipo de riscos existem metodologias complexas como a HAZOP, as árvores de falhas, as árvores de sucessos, etc., que devem ser utilizadas sempre que se verifique o seguinte:
  1. As consequências da concretização do risco podem chegar a ser muito graves, tanto em termos de perdas humanas como materiais ou ambientais,seja na própria empresa ou fora dela;
  2.  A sua aplicação requer habitualmente a participação de uma equipa de trabalho que garanta o conhecimento profundo de diversas áreas (processo, instrumentação, manutenção, prevenção, engenharia, etc.);
  3.  Face à gravidade das possíveis consequências, é habitual centrar a análise no dano máximo que o acidente pode causar (top event).

Por outro lado, também se pode utilizar as avaliações simplificadas quando não é razoável prever que o acidente pode vir a ter consequências catastróficas. Regra geral, não têm por objetivo calcular o valor absoluto do risco mas, dada a sua simplicidade, permitem obter apenas um conhecimento aproximado da dimensão do risco que muitas vezes é suficiente para hierarquizar os riscos e, consequentemente, fixar prioridades para a ação preventiva.

Fontes consultadas para a elaboração do texto anterior:

Devem ser adotadas medidas de prevenção ou controlo quando o resultado da avaliação de riscos revelar risco para a segurança e saúde dos trabalhadores. 

Apresenta-se algumas medidas:

Figura  - Medidas



O seu contributo é precioso.
Conto com o seu comentário.


Até Breve

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Saúde Ocupacional


Dia Mundial da Segurança
e da Saúde no Trabalho


28 de Abril 




Olá caros leitores!


Durante esta semana, decorreu no dia 28 de Abril o dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho.




“Estima-se que anualmente morrem cerca de dois milhões de homens e mulheres devido a acidentes de trabalho e a doenças profissionais. Em todo o mundo ocorrem por ano cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho e são registadas mais de 160 milhões de doenças profissionais.” In OIT


Sendo a temática, da segurança e da saúde dos trabalhadores, transversal à minha área de formação, a Saúde Ambiental, e também pela corelação com o tema da publicação anterior -  “Os Bombeiros e a saúde”, decidi fazer referência ao dia 28 de Abril, dia Mundial da Segurança e da Saúde no trabalho.

Para melhor compreender o porquê de ser implementado este dia, é importante conhecer um pouco da sua história:

O dia 28 de Abril foi instituído em 1996, como Dia Mundial para a Segurança e a Saúde no Trabalho, com o objetivo de homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
A primeira cerimónia teve lugar nesse ano, em Nova Iorque, na Organização das Nações Unidas, onde foi aceso um memorial para recordar os que morreram a trabalhar ou que contraíram doenças profissionais.

Foi, então, criado o Dia Internacional de Luto pelas Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

A data foi escolhida para coincidir com as Jornadas Nacionais de Luto do 28 de Abril, previamente adotadas pelo Congresso Canadiano doTrabalho.

Em 2001, esta data foi reconhecida e apoiada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e passou a ser celebrada de modo oficial em muitos países de todo o mundo.

Em Portugal, o dia 28 de Abril foi, também, instituído como Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001.

Recomendo alguns sites para uma pesquisa mais aprofundada:
  • Organização Internacional do Trabalho – OIT

 As doenças profissionais e os acidentes profissionais “constituem hoje um problema para todos os que intervêm no trabalho/emprego como trabalhadores, sindicatos, empregadores, seguradoras e Estado. De acordo com os dados referidos pela Agencia Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, segundo as estatísticas publicadas pelo EUROSTAT (2007), na União Europeia (UE), morrem anualmente 5 720 pessoas na sequência de acidentes relacionados com o trabalho. A nível europeu os acidentes in itinere não são contabilizados para as estatísticas internacionais entre os estados membros. Além disso e segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), morrem, ainda, anualmente 160 mil trabalhadores na UE (2007) devido a doenças profissionais. Por conseguinte, em cada três minutos e meio, morre alguém na UE devido a causas relacionadas com o trabalho sendo a maior parte destes acidentes e doenças evitáveis.” In Acidentes de trabalho e doençasprofissionais, Orientações técnicas










 
O impacto das exposições a substâncias químicas na saúde dos trabalhadores é enorme, pelo que a sensibilização é um objetivo fulcral do Dia Mundial deste ano.



Em 2004, a Eurostat constatava que 200 mil europeus consideravam que tinham sido afetados no último ano por uma doença profissional da pele, e 600 mil por uma doença profissional do sistema respiratório.  

Uma percentagem importante destas queixas tem a ver com a exposição a produtos químicos. A exposição dérmica é uma das principais exposições a substâncias perigosas. Os problemas de pele ocupam o segundo lugar entre as doenças profissionais na UE, sendo os produtos químicos responsáveis por 80 a 90% desses problemas.

 Alguns inquéritos revelaram que mais de 20% dos europeus dizem estar expostos a fumos, vapores e poeiras nos locais de trabalho.

Em Portugal, nos anos de 2011 e 2012 registou-se um total de mais de 350 casos de doença pulmonar com origem profissional. O maior problema é, sem dúvida, o perigo cancerígeno. Existem dados que apontam para a existência de uma população europeia de 32 milhões de trabalhadores expostos a agentes cancerígenos profissionais com doses consideradas perigosas para a saúde resultando anualmente entre 35 a 45 mil cancros mortais.


A Organização Internacional do Trabalho celebra, este ano de 2014, o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, publicando o relatório subordinado ao tema"A segurança e a Saúde na utilização de produtos químicos no trabalho". 

Relatório "A segurança e a Saúde na utilização de produtos químicos no trabalho". 

Este relatório refere a importância da coordenação de esforços por parte de governos, empresas e trabalhadores, à escala nacional e internacional, com o objetivo de garantir a gestão racional dos produtos químicos. Pretende-se assim atingir o adequado equilíbrio entre os benefícios da utilização de produtos químicos e a prevenção e controlo de riscos para a saúde, decorrentes da exposição dos trabalhadores, bem como a redução do seu impacto no meio ambiente. 


No que diz respeito à prevenção e utilização dos produtos químicos, a legislação da UE conhecida como os Regulamentos REACH, CRE e ProdutosBiocidas, ajuda na uniformização das regras de utilização dos produtos químicos, o que pode ser uma mais-valia para as entidades patronais e trabalhadores.

No que que toca à comercialização de substâncias perigosas, os fornecedores devem incluir informações complementares nas fichas de dados de segurança e nos rótulos. Os empregadores devem utilizar estas informações para implementar medidas de gestão de riscos, a fim de garantir que os produtos químicos sejam utilizados em segurança no seu local de trabalho.
Utilize o site da ECHA como fonte de informação e aplique os conhecimentos por eles transmitidos no seu local de trabalho.


Deixo-vos também um filme bastante elucidativo sobre o tema dos produtos químicos:




O filme é uma versão revista de ‘Napo – e as Substâncias Perigosas’ realizado em 2003. Introduz alterações de forma a harmonizar os sinais (pictogramas) utilizados no transporte de mercadorias perigosas e os sinais utilizados na classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos. Os sete pictogramas atuais deverão ser substituídos por nove.






Neste quadro e dado o contexto económico e social que vivemos, a "ACT, bem como os Parceiros Sociais representados institucionalmente neste organismo, decidiu colocar como tema de fundo das celebrações a importância da segurança e saúde no trabalho num contexto de crise económica, realçando o contributo para a qualificação dos trabalhadores e a competitividade das empresas."

Todos os anos morrem cerca de 6 mil pessoas na UE em consequência de acidentes de trabalho para além de quase cerca 160 mil de doença profissional. 

Em Portugal, em 2011, a ACT realizou 161 inquéritos de acidentes de trabalho mortais. Pode consultar AQUI  a Coleção Estatística da ACT

De facto, as instituições mais atentas a estas questões, nomeadamente a Organização Internacional do Trabalho estão preocupadas com os efeitos da crise na qualidade do trabalho, tendo em conta a tendência de retração das empresas, particularmente as pequenas e microempresas, levando á eventual diminuição dos investimentos em matéria de segurança e saúde. Essa tendência poderá levar a mais acidentes e doenças profissionais com o aumento dos custos económicos, sociais e humanos inerentes.

Por outro lado, é fundamental apostar na qualificação dos recursos humanos portugueses, tanto ao nível de empresários como de trabalhadores, como instrumento precioso para aumentar a competitividade e a qualidade do trabalho.

Sendo uma  das notícias da ordem do dia é pertinente referir que entre os produtos mais perigosos contam-se o amianto, os aminoácidos, o cromo, hidrocarbonetos e corantes. Os riscos do amianto aparecem periodicamente na comunicação social portuguesa dado que este produto foi introduzido nas décadas de 40 a 80 do século XX, na construção de vários edifícios, em particular públicos, e nomeadamente nas coberturas de fibrocimento de escolas.

O perigo do amianto decorre sobretudo da inalação das fibras libertadas para o ar. 

Regra geral, a presença de amianto em materiais de construção representa um baixo risco para a saúde, desde que o material esteja em bom estado de conservação, não seja friável e não esteja sujeito a agressões diretas. Qualquer atividade que implique a quebra da integridade do material (corte, perfuração, quebra, etc.) aumenta substancialmente o risco de libertação de fibras para a atmosfera.

As diferentes variedades de amianto são agentes cancerígenos, devendo a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto ser reduzida ao mínimo ou  mesmo ser definitivamente eliminada.


Onde pode ser encontrado:




 Procure saber um pouco mais AQUI.

Em conclusão, é importante referir que em Portugal, de acordo com os dados estatísticos divulgados pelo EUROSTAT, boletim 63/2009, 3% dos trabalhadores tiveram um acidente de trabalho nos últimos 12 meses anteriores ao estudo. Este valor, abaixo da média comunitária (EU-27 3,6%), é, contudo, enganador. Se tivermos em conta que Portugal:
  • Está entre os países nos quais o trabalhador acidentado necessita mais vezes de baixa médica (86% dos casos de acidente e 4.º lugar na EU-27) para recuperar do acidente;
  • Está entre os países em que mais vezes, os trabalhadores acidentados entram em baixa médica prolongada (38% dos casos de baixa por acidente e 3.º lugar na EU-27), num período igual ou superior a um mês.

Estes dados sugerem que apenas os acidentes mais graves escapam à elevada sub-notificação das entidades oficiais e à elevada sub-participação dos acidentes às entidades seguradoras responsáveis.

O QUE É PREOCUPANTE!





O seu contributo é precioso.
Conto com o seu comentário.


Até Breve