Agentes Químicos
Olá caros leitores!
“O agente químico é qualquer elemento ou composto químico, isolado ou em mistura, que se apresente no estado natural, ou seja, produzido, utilizado ou libertado em consequência de uma atividade laboral, inclusivamente sob a forma de resíduo, seja ou não intencionalmente produzido ou comercializado e que possa originar riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores devido às suas propriedades físicas, químicas ou toxicológicas e à forma como é utilizado ou se apresenta no local de trabalho.” In Decreto-Lei n.º 98/2010 de 11 deAgosto.
Atualmente,
a utilização de agentes químicos é
prática comum, não só na indústria, como também em inúmeras atividades
profissionais e, até em casa, em rotinas quotidianas.
As substâncias químicas constituem o mais extenso dos grupos de fatores de risco de natureza profissional. O número de substâncias químicas a que se encontram expostos os trabalhadores aumenta dia a dia, sendo atualmente conhecidas mais de 100 000.
Independentemente do seu
grau de perigosidade intrínseco, qualquer
manipulação não segura de agentes químicos poderá comportar sérios riscos para
a saúde e segurança dos trabalhadores.
A utilização geral de agentes químicos
está sujeita a regras estipuladas pela lei. O Decreto-Lei n.º 290/2001 de 16 deNovembro estabelece as regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de
exposição a agentes químicos. A finalidade deste diploma é conferir proteção da
segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos existentes, ligados à
exposição a agentes químicos no local de trabalho, e também estabelecer valores
limite de exposição profissional a algumas substâncias químicas.
Uma vez que os produtos químicos podem envolver potenciais
efeitos adversos para os seres humanos e para o meio ambiente, vários países e
organizações regulamentaram a sua classificação (identificação das propriedades
perigosas) e rotulagem.
O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho,de 16 de Dezembro de 2008, relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas químicas (Regulamento CRE) introduz, em todo o espaço da União Europeia, um novo sistema de classificação e rotulagem de produtos químicos, baseado no Sistema Mundial Harmonizado das Nações Unidas (GHS da ONU). Este regulamento já está em vigor para os produtos puros, como a acetona e o amoníaco e, até 2015, vai ser aplicado progressivamente para os produtos que misturam várias substâncias perigosas, como a maioria dos produtos de limpeza.
Princípios Básicos do Regulamento CRE
O Regulamento CRE aborda os perigos inerentes às
substâncias e misturas químicas e o modo como informar terceiros sobre os
mesmos, cabendo à indústria identificar os respectivos perigos antes da sua
colocação no mercado e classificá-las em conformidade. No caso de uma substância
ou mistura ser considerada perigosa, ela deverá ser acompanhada de uma ficha de
dados de segurança e rotulada de maneira que os trabalhadores e os consumidores
tenham conhecimento dos seus efeitos, antes de a manusear.
Foram definidos três tipos de perigos principais:
- Perigos físicos (inflamáveis, explosivos, comburentes, substâncias/misturas auto-reactivas);
- Perigos para a saúde (irritantes; nocivos, corrosivos, mutagénicos, tóxicos);
- Perigos para o meio ambiente(ex: toxicidade aquática aguda).
Este regulamento introduz ainda novos pictogramas de aviso,
caracterizados por um fundo branco e um bordo vermelho, enquanto
que os antigos símbolos da UE têm o fundo laranja com um bordo preto.
De seguida é possível verificar a
nova simbologia dos produtos químicos, em comparação com a antiga:
Para uma informação mais individualizada consulte a organização European
Chemicals Agency - A
ECHA é a principal força promotora entre as autoridades reguladoras da
implementação da legislação inovadora da UE em matéria de produtos químicos com
o objetivo de beneficiar a saúde humana e o ambiente, bem como da inovação e da
competitividade. A ECHA ajuda as empresas a cumprir a legislação, promove a
utilização segura dos produtos químicos, fornece informações sobre produtos
químicos e gere substâncias químicas que suscitam preocupação.
Os
agentes químicos podem estar presentes no ambiente de trabalho no estado
líquido, sólido ou gasoso.
Podem
ter origem em partículas sólidas, resultantes do manuseamento de produtos que
se encontram sob a forma de pó ou por desintegração com origem em processos
mecânicos. Podem também ter origem no manuseamento de produtos químicos
líquidos ou sob a forma de gases (que podem também ter origem na evaporação de
produtos líquidos ou sólidos).
A
penetração no organismo pode dar-se através da pele, pelas vias respiratórias
(inalação) ou por ingestão.
Os
efeitos na saúde dos trabalhadores dependem (entre outros fatores) da forma
como os agentes entram em contacto com o organismo e podem fazer-se sentir na
pele e nas mucosas provocando irritações cutâneas e queimaduras, nas vias
respiratórias (provocando irritações, bronquites, edemas e cancros pulmonares e
interferindo com as trocas gasosas provocando asfixia) ou podem ter efeitos
nefastos no aparelho digestivo (daí a importância de restringir a possibilidade
de os trabalhadores comerem ou fumarem nos locais de trabalho).
Mas
certos agentes químicos podem penetrar no organismo, por qualquer das vias
referidas ou em conjunto e ao ser absorvidos passam na corrente sanguínea para
órgãos alvo onde têm efeitos prejudiciais – fígado, rins, sistema nervoso
central
As medidas ou avaliação destes agentes
químicos, em suspensão no ar, são obtidas por meio de aparelhos especiais
que medem a concentração, ou seja, a percentagem existente em relação ao ar
atmosférico de um determinado poluente químico.
É a
partir destas medições que se estabelecem os Valores Limites de Exposição (VLE), que não são mais do que as
concentrações máximas, permitidas por lei, de diferentes substâncias
existentes no ar dos locais de trabalho, acima dos quais a saúde dos
trabalhadores pode ser afetada. Abaixo destes valores a exposição contínua do
trabalhador não representa qualquer risco para o mesmo.
Estes
valores limites obedecem a filosofias diferentes, conforme o país.
Por exemplo - na ex-URSS estes valores nunca devem ser ultrapassados ao longo
do dia, mesmo em curtos espaços de tempo, isto é, são limites absolutos
designados por MAC (Maximum Admitted Concentration), concentração máxima
admissível, e TSRAL (Temporary Safety Reference Action Level), nível de ação de
referência de segurança temporária, e é um valor médio ponderado para uma
jornada de trabalho de 8 horas, que constituem uma semana de trabalho de 40
horas. Em França, são referidos os VME (ValuesMédian de Exposition), valores
médios de exposição, e que são idênticos aos TLV dos EUA abaixo indicados. No
Reino Unido, estes valores são identificados como MEL (Maximum Exposition
Limit), limite máximo de exposição, e OES (Occupation Exposition Standard),
padrões de exposição ocupacional, e foram designados pelo ACTS (AdvisoryCommittee on Toxic Substances). Nos EUA, existem vários organismos a estabelecer
estes valores: o NIOS, National Institute for Occupacional Safety and Health),
que é responsável pelas recomendações de padrões de saúde e segurança REL (RecommendedExposure Limits), as quais são baseadas em todos os conhecimentos médicos, biológicos,
químicos e técnicos ou outras fontes de importância relevante existentes e
acessíveis; a ACGIH (American Conference of Governmental IndustrialHygienists), que estabelece valores que são internacionalmente conhecidos como
TLV (Threshold Limit Values), valores limite de exposição para várias substâncias
químicas; a OSHA (Occupacional Safety and Health Administration), que designou
estes valores como PEL (Permissible Exposure Limits), conferindo-lhes valor
legal. in Segurança e Higiene no trabalho
Os
limites máximos de concentração de cada um dos produtos diferem de acordo com o
seu grau de perigosidade para a saúde, sendo que na legislação ambiental
portuguesa constam os valores limite de exposição de diferentes substâncias (NP– 1976:2007).
Quando
as substâncias químicas são absorvidas pelo organismo em doses elevadas, e
quando ultrapassam os Valores Limites de Exposição provocam lesões nos
trabalhadores. Os efeitos no organismo vão depender da dose absorvida e da
quantidade de tempo de exposição a essa dose.
Desta
forma e com o objetivo de assegurar o controlo total dos riscos para a saúde
das pessoas, o Decreto-Lei n.º 290/2001,de 16 de Novembro estabelece para a entidade patronal a obrigação de
determinar a presença de agentes químicos perigosos no local de trabalho, de os
eliminar e, quando isso não seja possível, de avaliar o risco que deles possam advir.
A avaliação de riscos é basicamente um processo informativo e de estudo das propriedades perigosas dos agentes
químicos presentes, assim como das condições em que se trabalha com eles. Permite determinar os riscos existentes, os trabalhadores expostos, os possíveis
danos que podem ocorrer e avaliar a possibilidade de esses danos se concretizarem.
Deve
entender-se que os riscos a avaliar no âmbito do Decreto-Lei n.º 290/2001,de 16 de Novembro, são os que advêm da existência de agentes químicos
perigosos, que podem ser um ou vários dos indicados .
A avaliação
dos riscos pode ser efetuada com diferentes graus de profundidade. Nesse sentido,
e como alternativa às avaliações-pormenorizadas e complexas, em alguns casos,
pode optar-se por metodologias de avaliação dos riscos simplificadas.
Seguem-
se algumas variáveis:
- as propriedades perigosas dos agentes químicos, em particular a informação contida na ficha de dados de segurança que o fornecedor tem a obrigação de facultar, e os valores-limite de exposição profissional fixados por lei;
- o tipo de exposição (cutânea, inalatória, etc);
- a duração da exposição;
- as condições de trabalho no que se refere aos agentes em causa, incluindo as quantidades dos mesmos;
- sempre que disponíveis, as conclusões retiradas dos estudos de vigilância da saúde.
- os perigos derivados da natureza físico-química dos agentes químicos;
- os factores de risco identificados no armazenamento, transporte e utilização;
- as consequências previstas em caso de concretização.
Para
avaliar este tipo de riscos existem metodologias complexas como a HAZOP,
as árvores de falhas, as árvores de sucessos, etc., que devem ser
utilizadas sempre que se verifique o seguinte:
- As consequências da concretização do risco podem chegar a ser muito graves, tanto em termos de perdas humanas como materiais ou ambientais,seja na própria empresa ou fora dela;
- A sua aplicação requer habitualmente a participação de uma equipa de trabalho que garanta o conhecimento profundo de diversas áreas (processo, instrumentação, manutenção, prevenção, engenharia, etc.);
- Face à gravidade das possíveis consequências, é habitual centrar a análise no dano máximo que o acidente pode causar (top event).
Por
outro lado, também se pode utilizar as avaliações simplificadas quando não é razoável prever que o acidente pode vir a ter consequências catastróficas. Regra
geral, não têm por objetivo calcular o valor absoluto do risco mas, dada a sua
simplicidade, permitem obter apenas um conhecimento aproximado da dimensão do
risco que muitas vezes é suficiente para hierarquizar os riscos e,
consequentemente, fixar prioridades para a ação preventiva.
Fontes
consultadas para a elaboração do texto anterior:
Devem ser adotadas medidas de prevenção
ou controlo quando o resultado da avaliação de riscos revelar risco para a
segurança e saúde dos trabalhadores.
Apresenta-se algumas medidas:
Apresenta-se algumas medidas:
Figura - Medidas |
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Até Breve
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